nº 1 Cobertura
básica restrita (c) Garante perdas e danos materiais decorrentes
de acidentes com o meio de transportes (terrestre, aéreo e
aquaviário); descarga da carga em porto de arribada; carga lançada
ao mar; perda total de qualquer volume durante as operações de carga
e descarga do navio ou embarcação; perda total decorrente de fortuna
do mar, de raio e de arrebatamento pelo mar.
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nº 2 Cobertura básica restrita (b)
Garante perdas e danos materiais decorrentes de acidentes com o meio
de transportes (terrestre, aéreo e aquaviário); inundação,
transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, durante
a viagem terrestre; desmoronamento ou queda de pedras, terras,
obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, descarga da
carga em porto de arribada; terremoto, erupção vulcânica ou raio;
carga lançada ao mar ou varrida pelas ondas; entrada de água do mar,
lago ou rio no navio, embarcação, veículo, "container",
furgão ("Liftvan") ou local de armazenagem; perda total de
qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio ou
embarcação e perda parcial decorrente de fortuna do mar e raio.
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nº 3 Cobertura básica restrita (a)
A presente cobertura garante ao segurado os prejuízos que venha a
sofre em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material
sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações,
em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na
cláusula 2 (prejuízos não indenizáveis).
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